REGULAMENTO 



CBA


CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL
COMISSÃO NACIONAL DE RALLY



RALLY UNIVERSITÁRIO FIAT 2013

REGULAMENTO GERAL DAS PROVAS




Art. 1º - DEFINIÇÃO

1.1 - Em 2013, sob a supervisão da Confederação Brasileira de Automobilismo - CBA, será realizado o Rally Universitário FIAT, para as categorias UNIVERSITÁRIO e PAIXÃO FIAT. A categoria UNIVERSITÁRIO será aberta a pilotos e navegadores que deverão seguir o exposto no Código Desportivo de Automobilismo - CDA 2013. Se houver um terceiro componente (zequinha), 02 (dois) tripulantes deverão ser universitários. O limite de vagas para esta categoria será de 120 (cento e vinte) veículos, por prova, de qualquer marca e modelo, fabricados a partir de 1993.
A categoria PAIXÃO FIAT é destinada a concorrentes não universitários, com no máximo 03 (três) integrantes. O limite de vagas por prova para esta categoria será de 30 (trinta) veículos da marca FIAT, com qualquer ano de fabricação.
Nas provas em que houver vagas em uma categoria e fila de espera em outra, a organização do evento, a fim de atender o maior número de interessados, poderá ampliar o limite acima estabelecido para uma ou outra categoria.
Nas provas em que houver fila de espera em ambas as categorias a ordem de chamada de cada uma delas obedecerá a ordem de inscrição no site.

1.2 - As provas serão regidas pelo Código Desportivo do Automobilismo - CDA 2013 e pelo presente Regulamento Geral.

1.3 - Caberão aos Comissários Desportivos da prova a correta interpretação e aplicação deste Regulamento, bem como a resolução de casos omissos, de acordo com o Código Desportivo do Automobilismo 2013.

Parágrafo Único - Os adendos desportivos a este Regulamento Geral de Provas entrarão em vigor na data de sua emissão e publicação.

Art. 2º - PROVAS

2.1 - O Rally Universitário FIAT será disputado em 10 (dez) provas para ambas as categorias e uma prova final exclusivamente para os 10 (dez) classificados da categoria Universitário, não existindo uma pontuação cumulativa ou qualquer tipo de campeonato, conforme o calendário oficial publicado no site do evento.

2.2 - Os vencedores de cada prova da categoria UNIVERSITÁRIO participarão de uma prova final, que será realizada em local a ser definido pela empresa promotora do evento, onde concorrerão à uma premiação, conforme comunicado do promotor / organizador do evento.

2.3 - Os participantes da categoria PAIXÃO FIAT concorrerão somente a brindes e troféus que serão oferecidos em cada uma das 10 provas.

2.4 - Os integrantes de um veículo não poderão ser substituídos no decorrer de qualquer prova, inclusive na final. Também não poderá haver a inversão de funções entre eles (piloto e/ou navegador e/ou zequinha). Na prova final, piloto e navegador deverão ter a mesma função da prova em que se classificaram. As duplas classificadas não poderão inscrever um terceiro (zequinha) na prova final.

2.5 - Na prova final, caso haja a impossibilidade de participação de qualquer integrante de uma dupla, a mesma ficará impossibilitada de competir, em razão do disposto no item 2.4. Se a formação original for de um trio, esta participação só será possível se o faltoso for o zequinha.

2.6 - Não será obrigatória a participação do zequinha na prova final.

2.7 - Aos concorrentes que concluírem a faculdade no período compreendido entre uma prova eventualmente vencida por estes e a prova final, onde será disputado o prêmio, serão garantidas as suas participações, se assim for de interesse dos mesmos.

2.8 - As dez duplas ou trios selecionados para a prova final terão as despesas com o transporte aéreo e translado (aeroporto de chegada x hotel x local largada), dentro da cidade que vai sediar o evento, hospedagem e alimentação (almoço e jantar), determinados e financiados pela organização do evento, sendo que os veículos para a disputa da prova final serão cedidos pela FIAT, e disponibilizados para os concorrentes, na área do evento.

2.9 - Na prova final, os concorrentes só poderão utilizar cronômetros, canetas e a calculadora de quatro operações oferecida pela organização do evento. Além dos documentos pessoais, apenas estes objetos poderão ser portados nos veículos.

2.10 - As duplas ou trios finalistas deverão obedecer à programação imposta pelos organizadores / promotores com relação a horários de vôos, hospedagem etc., sendo certo que a não obediência a este critério impedirá aos concorrentes de participar da prova final.

2.11 - Os vencedores de cada uma das provas da temporada não poderão participar das seguintes, mesmo que com outros companheiros.

2.12 - Em todas as provas do calendário, inclusive na final, é obrigatório o uso da camiseta e do boné do evento, ao longo de toda a programação, inclusive no pódio.

2.13 - É obrigatória a presença de todos os concorrentes no briefing (reunião) com o Diretor de Prova, antes da largada. O horário da retirada das planilhas de prova, para que os competidores possam acompanhar o briefing, será definido no Regulamento Particular de Prova de cada evento. Os competidores que não retirarem a planilha no prazo estipulado não poderão participar da prova.

Art. 3º - ORGANIZAÇÃO

3.1 - As provas deverão caracterizar-se por disputas de regularidade, em regime de média imposta.
As médias serão ser divulgadas em km/h e com valor inteiro.

3.2 - Para a aferição de hodômetros deverá ser utilizado um trecho padrão de aferição, com no mínimo 1,0 (um) quilômetro de distância e 01 (um) ponto de aferição.
No deslocamento de largada, entendido entre a largada promocional / técnica e o primeiro trecho de média imposta, poderá ser incluído um trecho de aferição com um mínimo de 02 (dois) quilômetros e 01 (um) ponto de aferição.

3.3 - O horário oficial da prova deverá ser disponibilizado pela Direção de Prova, devendo estar disponível para a visualização dos competidores na largada de cada prova.

3.4 - As provas obedecerão, em todos os aspectos, ao Código de Trânsito Brasileiro, devendo ser obedecidos os limites de velocidade e as Leis de trânsito.

3.5 - As provas terão no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 120 (cento e vinte) quilômetros de regularidade (trechos com média imposta), em estradas mistas de asfalto e terra.

3.6 - É proibida a realização de provas especiais que envolvam a necessidade de segurança específica, como super-primes.

3.7 - O levantamento do roteiro será feito com aparelho(s) de precisão mínima de 01 (um) metro.
O ponto de referência do carro para a medição será a coluna da porta. Toda a medição da prova será feita na pista da direita da estrada, salvo em caso de pista muito estreita, onde deverá ser utilizado o "trilho" mais provável para os competidores.

Art. 4º - CONCORRENTES, EQUIPAMENTOS PERMITIDOS E INSCRIÇÕES

4.1 - O Rally Universitário é aberto a competidores de todas as regiões e localidades do país, respeitadas as exigências impostas no Artigo 1º.

4.2 - Os pilotos devem ser portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro da validade.
Os navegadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos deverão apresentar autorização do responsável legal, firmada por instrumento público em cartório.
No ato da confirmação da inscrição, na secretaria de prova, também será aceita a autorização escrita de próprio punho pelo representante legal, que deverá entregar cópia da identidade e apresentar o documento original, para conferência da assinatura.

Os pilotos e navegadores, após a confirmação das inscrições, irão se habilitar para receber a Cédula Desportiva Nacional da CBA 2013, válida para a modalidade, sem custo.

4.3 - Pilotos e navegadores não poderão revezar-se no decorrer de uma mesma prova.

4.4 - Nas categorias UNIVERSITÁRIO E PAIXÃO FIAT não será permitida a inscrição de concorrentes (pilotos, navegadores ou zequinhas) que já tenham participado de outras provas ou campeonatos nas categorias que abrangem pilotos/navegadores Graduados de Rally; pilotos/navegadores de Rally; pilotos/navegadores Turismo de Rally ou outras que venham a denotar qualquer tipo de experiência na modalidade. Da mesma forma, não será permitida a participação de concorrentes, pilotos, navegadores ou zequinhas, que tenham qualquer vínculo empregatício com a empresa FIAT e co-patrocinadores das provas.

4.5 - Não será permitida nas categorias UNIVERSITÁRIO e PAIXÃO FIAT a participação de nenhum dos selecionados para as provas finais de 2010, 2011 e 2012, independentemente da função desempenhada.

4.6 - Cada veículo deverá ser ocupado no mínimo por 02 (duas) pessoas - piloto e navegador, que deverão efetuar a totalidade do percurso.
Parágrafo Primeiro - Será permitido o transporte de um terceiro integrante - "zequinha", o qual não poderá ter participado de campeonatos oficiais de rally, raid ou similares de regularidade e velocidade, nas funções elencadas no Artigo 4.4.
O "zequinha" deverá ter no mínimo 12 (doze) anos. Os menores que exercerem esta função deverão apresentar autorização do responsável legal, firmada por instrumento público em cartório. No ato da confirmação da inscrição, na secretaria de prova, também será aceita autorização escrita de próprio punho pelo representante legal, que deverá entregar cópia da identidade e apresentar o documento original, para conferência da assinatura.

Parágrafo Segundo - Não é permitido o transporte de passageiros não inscritos na prova, nem momentaneamente, salvo profissionais da área médica e que estejam prestando serviços à organização do evento, com o objetivo de prestar socorro de urgência, ou com a autorização da Direção de Prova.

4.7 - A prova será aberta às categorias UNIVERSITÁRIO e PAIXÃO FIAT.
A categoria Universitário será aberta a participação de pilotos e navegadores que deverão seguir o exposto no CDA 2013, sendo que a comprovação dos universitários, no ato da inscrição na Secretaria de prova, deverá ser feita através da carteira de estudante, comprovante de matrícula ou outro documento da instituição. As duplas (ou trios) vencedoras deverão também encaminhar aos organizadores, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma declaração da instituição de ensino apontada, que ratifique o vínculo do(s) aluno(s), através de e-mail e/ou fax, além de enviar o documento original pelos correios. Nesta última modalidade, o prazo a ser respeitado é o da postagem do documento.

4.8 - Em caso de descumprimento do prazo estipulado no item anterior, a dupla (ou trio) perderá a vaga na prova final, passando o direito de participação aos concorrentes segundo colocados naquela prova e, assim, sucessivamente.

4.9 - É facultado ao organizador e/ou promotor procederem, pelas vias que entenderem necessárias, a busca junto às faculdades / universidades, da ratificação das declarações apresentadas pelos competidores.

4.10 - Caso sejam constatadas quaisquer das irregularidades descritas nos Artigos 4.5, 4.6 e 4.7, os concorrentes infratores serão sumariamente excluídos, se a infração for constatada durante a prova, ou desclassificados, se a infração for constatada após o término da prova. Nesses casos, a organização expedirá ofício à CBA/FAU indicando o nome e a respectiva matrícula do(s) concorrente(s) infrator(es), para que os Comissários Desportivos da prova possam tomar as medidas porventura cabíveis.

4.11 - Caso seja constatada qualquer das irregularidades descritas no Artigo 4.7, os concorrentes infratores serão desclassificados.
Os casos omissos serão analisados e julgados pelos Comissários Desportivos da prova.

4.12 - Será permitido apenas o uso do hodômetro de medição original do veículo, não podendo o mesmo ser adulterado para uma medição mais precisa que a sua original.
Não será permitido o uso de hodômetros digitais auxiliares.
Não será permitida a utilização de GPS e navegadores particulares.
Deverão ser utilizados apenas os equipamentos de aferição colocados pela empresa responsável pela apuração.
Veículos que possuam GPS ou navegadores particulares de fábrica deverão ter as suas telas lacradas na vistoria de prova pelos Comissários Desportivos.
É proibido o uso de calculadoras programáveis, palms ou outros tipos de equipamentos eletrônicos em quaisquer circunstâncias.
É proibida a utilização de equipamentos de navegação integrada ou similares.
É proibido o uso de notebooks ou outros tipos de computadores portáteis, assim como celulares, para qualquer tipo e uso, inclusive o de cronômetro.

4.13 - A ordem de largada de cada categoria será definida de acordo com a ordem de confirmação das inscrições na Secretaria de prova.

4.14 - As inscrições deverão ser feitas junto aos promotores das provas ou nos locais por eles determinados.

4.15 - Ficam obrigados os concorrentes à comprovação dos dados constantes na Ficha de Inscrição.

Parágrafo Primeiro - Informações erradas ou omissões implicarão na exclusão ou desclassificação do concorrente, sem prejuízo de outras sanções desportivas, que possam vir a ser aplicadas concomitantemente.

Parágrafo Segundo - Os concorrentes, ao assinarem a Ficha de Inscrição, declaram conhecer as condições deste Regulamento Geral e do Regulamento Particular de Prova e seus Adendos.

Parágrafo Terceiro - O promotor / organizador poderá se recusar a aceitar a inscrição de um concorrente, desde que justifique o motivo e com a anuência dos Comissários Desportivos.

4.16 - Os concorrentes participam por conta e riscos próprios, não responsabilizando a CBA/FAU supervisora do evento, nem os promotores, patrocinadores e organizadores, por qualquer acidente que lhes venha a ocorrer, ou danos causados a terceiros ou propriedades alheias, bem como a outros competidores, respondendo assim por quaisquer sanções civis ou criminais que lhes incorrerem.

4.17 - As inscrições deverão encerrar-se impreterivelmente na data constante no Regulamento Particular de Prova.

4.18 - Após o encerramento das inscrições, qualquer alteração de piloto / navegador / zequinha, só poderá ser feita até 01 (uma) hora antes da largada do veículo, autorizada pelo Diretor da Prova com a anuência dos Comissários Desportivos.

4.19 - A substituição do veículo inscrito após o encerramento das inscrições só poderá ser autorizada pelo Diretor da Prova com a anuência dos Comissários Desportivos.

4.20 - As doações cobradas para a inscrição só serão devolvidas no caso da não realização da prova ou da não aceitação da inscrição do concorrente.

4.21 - A definição da inscrição e o formato de arrecadação de cada prova ficarão a critério dos promotores.

Art. 5º - VEÍCULOS ADMITIDOS

5.1 - Na Categoria UNIVERSITÁRIO poderão participar veículos de todas as marcas e modelos, nacionais ou estrangeiros, com produção acima de 02 (duas) mil unidades, fabricados a partir de 1993.
Na categoria PAIXÃO FIAT serão admitidos apenas veículos da marca FIAT, com qualquer ano de fabricação.

5.2 - A cilindrada e a preparação são livres e o peso nominal total máximo permitido será de 03 (três) toneladas (constante do documento do veículo).

5.3 - Os veículos deverão estar de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito.

Parágrafo Único - Os casos omissos serão julgados pelos Comissários Desportivos.

Art. 6º - ITENS DE SEGURANÇA

6.1 - Serão obrigatórios os seguintes itens de segurança:
- Cinto de segurança de no mínimo 03 (três) pontos para o piloto e o navegador. Para o zequinha será permitido o uso de cinto abdominal, desde que o original do veículo;
- Bancos com apoio de cabeça;
- Extintor de incêndio carregado e dentro do prazo de validade;
- Triângulo;
- Pneus em bom estado (inclusive o estepe);
- Luzes funcionando (faróis alto e baixo, lanternas e setas traseira e dianteira, luz de freio e alerta).

6.2 - É obrigatória a utilização de capacetes para os veículos SEM TETO RÍGIDO, CONVERSIVEIS ou com CAPOTA DE LONA. Os mesmos deverão ser específicos para o uso automobilístico e dentro do prazo de validade. O capacete deve ser utilizado durante todo o desenvolvimento da prova, sob pena de exclusão ou desclassificação dos concorrentes.

Parágrafo Único - Os veículos sem tetos rígidos, conversíveis ou com capotas de lona deverão obrigatoriamente possuir gaiola de proteção (Santo Antônio).

6.3 - É obrigatório que estepes, caixa de ferramentas, chaves de rodas, etc., estejam devidamente fixados no veículo.

Art. 7º - IDENTIFICAÇÃO

Os carros deverão ostentar os números de identificação fornecidos pelos Promotores. Esses numerais deverão ser afixados conforme o Regulamento Particular de cada prova.

Art. 8º - PUBLICIDADE

8.1 - Será obrigatória a fixação da publicidade dos patrocinadores de cada prova conforme o layout fornecido pelo Organizador.

8.2 - Aos concorrentes será permitida a fixação de publicidade de seus patrocinadores particulares em locais que não interfiram na identificação dos carros e na visão dos pilotos, devendo ser obedecidas as regulamentações de espaços, disposição e dísticos definido no mapa de adesivagem fornecido pela Organização da Prova.

8.3 - Toda a publicidade deverá estar afixada no veículo no momento da vistoria e poderá ser revisada em todo o desenvolvimento da prova.

8.4 - Qualquer tipo de ação publicitária ou promocional a ser realizada pelos competidores dentro do evento, mesmo com patrocinadores não conflitantes, só poderá ser feita com a anuência prévia da Organização de cada prova, e desde que o pedido seja feito pela dupla ao Promotor do evento, por escrito, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias. A autorização para essa eventual ação poderá ou não ser concedida.

Art. 9º - VISTORIA

9.1 - Toda prova deverá ser precedida de uma vistoria que deverá incluir:
- verificação da documentação dos tripulantes e do veículo;
- verificação dos equipamentos de segurança;
- verificação da publicidade obrigatória e da condição geral do veículo.

9.2 - Os concorrentes deverão apresentar-se no local da largada no horário determinado no Regulamento Particular de Prova, e submeter-se à vistoria também nos locais e horários definidos. Serão sancionados aqueles que não a respeitarem, de acordo com o previsto no Artigo 19 deste Regulamento.

9.3 - Somente poderão largar as duplas cujos veículos tiverem sido aprovados na vistoria.

9.4 - Os carros poderão ser examinados antes, durante e após a prova, sendo excluídos ou desclassificados os que não estiverem de acordo com este Regulamento, ou com as normas técnicas e de segurança exigidas na vistoria.

9.5 - As verificações procedidas antes da competição não tornam válidas quaisquer irregularidades existentes e que não tenham sido constatadas. O veículo poderá ser excluído ou desclassificado por irregularidades sobre as quais o(s) Comissário(s) não tenham se pronunciado antes da largada. As verificações nessa vistoria prévia serão as descritas a seguir.

9.6 - Verificação Administrativa
Terá seu início na Secretaria da prova e habilitará ou não o concorrente para a vistoria técnica, abrangendo:
- doações conforme o Regulamento Particular de Prova;
- original e cópia do comprovante da condição de universitário, para a categoria Universitário;
- original e cópia do R.G. da dupla (e do zequinha, se houver) e C.N.H. dentro da validade do piloto;
- original e cópia do Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), acompanhado da autorização do proprietário, quando o veículo não for de propriedade de um dos componentes da dupla.

Parágrafo Único - Todos os documentos mencionados acima deverão ser apresentados. A falta de qualquer um deles poderá implicar na não aptidão do concorrente para a vistoria técnica e consequentemente para a largada.

9.7 - Verificação Técnica
Serão verificados:
- os elementos de segurança em conformidade com o estipulado neste Regulamento (luzes, buzina, limpador de pára-brisa, pneus, triângulo, extintor, etc.);
- a fixação dos adesivos oficiais, numerais e da publicidade, além das identificações obrigatórias.

Art. 10º - LARGADA

10.1 - A largada será na ordem numérica dos carros, que vai obedecer a ordem de chegada na secretaria de prova.
Os carros poderão ser reagrupados pela organização, no caso de desistência ou não comparecimento de algum concorrente para a largada.

10.2 - Os concorrentes terão a sua ordem de largada e números determinados pela organização da prova que poderá ou não permitir aos concorrentes a escolha dos números.

10.3 - A largada é o instante exato em que é dada a ordem de partida para o concorrente isoladamente. Ela será do tipo "parada", ou seja, o veículo deverá estar imóvel no ponto zero do livro de bordo.
O horário de largada do concorrente será divulgado pela organização pelo menos 30 (trinta) minutos antes da largada do primeiro carro.
Caberá ao concorrente conferir o seu horário de largada e o seu livro de bordo.

10.4 - A largada só será dada ao veículo vistoriado com toda a sua tripulação a bordo, já de posse do livro de bordo entregue pela organização da prova.
Se ocorrer atraso na largada de um concorrente por culpa deste, o mesmo poderá largar após o último concorrente inscrito, no novo horário definido pela Direção de Prova, porém com a penalidade de perda automática de 500 (quinhentos) pontos, sendo válida essa autorização para no máximo 05 (cinco) concorrentes. A partir do sexto concorrente nessa situação, os veículos serão impedidos de largar.

Parágrafo Único - A largada só será autorizada aos concorrentes, no local descrito no Regulamento Particular de Prova.

10.5 - A largada poderá ser de 01 (um) em 01 (um) minuto ou de ½ (meio) em ½ (meio) minuto, conforme o número de concorrentes de cada evento, a critério do Diretor de Prova com a anuência dos Comissários Desportivos.

Art. 11º - BANDEIRAS

Poderão ser utilizadas pela Direção de Prova sempre que necessário, as bandeiras abaixo, em conformidade com as normas e procedimentos abaixo:
- bandeira vermelha: deverá ser apresentada imóvel.
Ela indicará que todos os concorrentes devem parar de competir, diminuir a velocidade e se dirigir ao local indicado pelos Comissários, Diretor de Prova ou Fiscal.

- bandeira amarela: indica sinal de perigo.
O motivo dessa sinalização poderá ser temporário ou definitivo.
Qualquer que for o caráter de uma situação de perigo, ela será indicada por essa bandeira. Poderá ser apresentada imóvel ou agitada. A apresentação da bandeira agitada reforçará e acentuará o seu significado, indicando que a tal situação existe no setor imediatamente seguinte ao ponto onde estiver sendo mostrada.

Parágrafo Único - A decisão de apresentar a bandeira vermelha será tomada pelo Diretor de Prova, em conjunto com os Comissários Desportivos. Todavia, dependendo da urgência, a decisão poderá ser tomada apenas pelo Diretor de Prova.

Art. 12º - DESENVOLVIMENTO DAS PROVAS

12.1 - A transferência ou a suspensão da prova, bem como a modificação ou neutralização de trechos, poderá ser determinada pelo Diretor de Prova, com a anuência dos Comissários Desportivos, se razão de força maior a isso obrigar.

12.2 - Será distribuído 01 (um) livro de bordo por veículo, entregue aos concorrentes pelo menos 05 (cinco) minutos antes da sua hora de partida, salvo determinação contrária do Diretor de Prova.

O concorrente deverá estar no local de largada para receber o livro de bordo no horário estipulado.

12.3 - As provas se desenvolverão pelo roteiro de estradas indicado no livro de bordo. Nos casos omissos, deverá ser utilizada a estrada que se apresentar como a mais importante. Mapas, setas e placas indicativas, somente poderão ser usados como auxílio complementar.

12.4 - A responsabilidade total pela transposição de todas as dificuldades encontradas no percurso será dos concorrentes, mesmo que para tal tenham que se desviar do roteiro, permanecendo imutável o tempo programado para o trecho, salvo instruções do Diretor de Prova, em concordância com os Comissários Desportivos, que poderão notificá-las através de Fiscais ou Adendos.

12.5 - O início de um trecho sempre coincide com o final do trecho anterior.

12.6 - Todas as referências, salvo indicação em contrário, estarão no lado direito da estrada em relação ao percurso da prova, exceto as hipóteses em que as mesmas estiverem situadas sob ou sobre o percurso (pontes, mata-burros, arcos, trilhos, etc.), para as quais as medidas adotadas serão sempre no início das mesmas, salvo indicação contrária.

12.7 - Todas as referências serão consideradas no alinhamento ortogonal em relação ao eixo da estrada, dispensando-se a indicação de "no alinhamento de (o) (a)".
As referências deverão ser, na medida do possível, as mais ostensivas.

12.8 - Todas as distâncias de final de trecho podem ser fornecidas com precisão de 03 (três) casas decimais após a vírgula, sendo denominadas exatas.

12.9 - Todas as distâncias das referências de roteiro deverão ser fornecidas com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo denominadas básicas e essas referências sempre se encontrarão depois da distância básica indicada, nunca a mais de 10 (dez) metros dessa distância, sendo válidos os limites superior e inferior desse intervalo.

12.10 - A sequência das referências no livro de bordo deve respeitar a ordem pela qual elas ocorrem.

12.11 - Sempre que estiver avisada na planilha uma situação de perigo com a indicação de dois, três ou quatro sinais de advertência, ou com as palavras CUIDADO, MUITO CUIDADO ou PERIGO, não haverá PC (posto de cronometragem) 50 (cinquenta) metros antes e até 200 (duzentos) metros após a referência.

12.12 - A distância entre duas referências físicas de um mesmo trecho de medição não poderá ser maior que 8,0 (oito) km. Havendo uma distância maior que 8,0 (oito) km sem uma referência serão anulados os postos de cronometragem que estiverem entre os 8,0 km e a referência subsequente.

12.13 - É obrigatória a colocação de pelo menos 01 (uma) referência física em cada trecho de regularidade, salvo no caso de trechos com menos de 04 (quatro) km.

12.14 - Todas as distâncias serão fornecidas em quilômetros.

12.15 - Todas as distâncias de roteiro, referências físicas e finais de trecho, referem-se ao início da medição. Será fornecida a distância parcial. Em caso de dúvida, prevalecerá sempre a distância acumulada.

12.16 - Nomenclatura:
TRECHO: é a distância percorrida com uma única média (trechos de regularidade) ou tempo (trechos neutralizados);
TRECHO DE MEDIÇÃO: é a distância compreendida entre o início e o reinício da MEDIDA ACUMULADA;
MEDIDA PARCIAL (ROT): é a distância do início do TRECHO até a referência indicada;
MEDIDA ACUMULADA (ACUM): é a distância do início do TRECHO DE MEDIÇÃO até a referência indicada;
TEMPO (TP): Tempo de prova que o veículo deveria estar naquela distância;
PONTE ou PONTILHÃO: Quando não especificado, será medida sempre no início do piso;
DOBRAR A DIREITA / DOBRAR A ESQUERDA: Mudança de direção para a direita ou para a esquerda com ângulo de 90º (aproximado) formado pelas vias;
PELA DIREITA / PELA ESQUERDA: mudança de direção com estradas formando bifurcação, tipo Y;
PC: Posto de Cronometragem.

12.17 - Os tempos fornecidos aos concorrentes serão expressos em hora, minutos e segundos.

Art. 13º - COLETORES DE DADOS

13.1 - Serão usados os equipamentos de rastreamento via satélite.

13.2 - O(s) equipamento(s) será(ão) fornecido(s) antes da largada da prova e deverá(ão) ser instalado(s) no(s) local(is) indicado(s), conforme as instruções fornecidas, mediante Termo de Responsabilidade assinado pelos concorrentes.

13.3 - Não será necessária nenhuma intervenção ou modificação no sistema elétrico nos veículos dos participantes.

Parágrafo Único - A organização não se responsabilizará se o competidor largar sem o(s) equipamento(s), caso em que o competidor estará automaticamente excluído ou desclassificado da prova.

13.4 - A organização informará o número de equipamentos que deverão ser colocados em cada veículo inscrito na prova.

13.5 - O competidor deverá assinar o Termo de Responsabilidade, no momento da entrega do(s) equipamento(s) quando assumirá a total responsabilidade sobre o(s) mesmo(s).

13.6 - A devolução do respectivo equipamento, da mesma forma, deverá ser feita à organização.
No caso do competidor não devolver o equipamento em condições de funcionamento ao final do evento, independentemente do motivo (roubo, perda, danos propositais ou não, etc.), o mesmo deverá reembolsar o valor especificado no Termo de Responsabilidade para a organização, em até no máximo 10 (dez) dias corridos após a realização do evento, sob pena de ser proibida a sua participação nos demais eventos do Rally Universitário FIAT ou de outras provas supervisionadas pela CBA ou pela FAU do estado onde a prova se realizou, sem prejuízo de eventuais ações indenizatórias cabíveis.

13.7 - Os dados de cada competidor serão coletados por um ou mais coletores de dados, em todo o trajeto da prova, desde a largada até a chegada.

Parágrafo Único - Quando dois equipamentos estiverem instalados, os dois serão apurados e será considerado o melhor tempo de cada PC (passagem com a menor pontuação perdida em cada PC válido).

13.8 - O coletor de dados será removido na chegada do competidor, ou em outro local especificado pela organização e divulgado no briefing. Se o aparelho não for devolvido no local especificado pela organização em até 20 (vinte) minutos além do horário ideal de chegada do competidor, o mesmo será desclassificado.
Será de responsabilidade exclusiva do competidor a devolução do(s) aparelho(s) mesmo após o prazo, caso contrário será cobrado o valor definido no Termo de Responsabilidade, nas condições do item 13.5.

Parágrafo Único - Mesmo se o competidor for excluído ou desclassificado, será sua a responsabilidade pela devolução do(s) aparelho(s).

13.9 - A coleta de dados será feita em segundos, com a interpolação alcançando a precisão de centésimos de segundos. A interpolação será feita pelos dados coletados nos 02 (dois) pontos, anterior e posterior, mais próximos à linha do PC.
Para efeito do cálculo de pontos perdidos, o tempo será em décimos de segundos.

13.10 - O equipamento poderá ser vistoriado por oficiais da prova devidamente identificados em qualquer momento.

13.11 - Qualquer interferência eletromagnética gerada pelo veículo do competidor (deliberadamente ou não) que inibir o funcionamento do coletor de dados poderá implicar até na exclusão ou na desclassificação do competidor. Esses casos serão julgados pelo Diretor de Prova e pelos Comissários Desportivos.

Art. 14º - VELOCIDADE MÁXIMA (RADAR)

14.1 - Poderá haver controle de velocidade máxima em qualquer trecho da prova. Os limites, quando estabelecidos, serão divulgados no briefing oficial do evento e / ou constarão no livro de bordo (planilha).

14.2 - Qualquer pico de velocidade de um competidor acima da velocidade máxima estabelecida no trecho acrescida de sua tolerância, implicará em uma penalidade de 1.000 (um mil) pontos por pico atingido.

14.3 - Haverá uma tolerância de 10 (dez)% na velocidade máxima estabelecida e na faixa de tolerância não haverá penalidade.

14.4 - Pico de velocidade: Sempre que a velocidade exceder a velocidade máxima acrescida de sua tolerância.

14.5 - Em caso do competidor se manter por 10 (dez) segundos ou mais acima do pico de velocidade implicará numa penalidade cumulativa de mais 5.000 (cinco mil) pontos, por ocorrência.

Art. 15º - CRONOMETRAGEM E POSTOS DE CONTROLE (PC´s)

15.1 - A cronometragem será feita com base em um tempo padrão (hora oficial) fornecido pela organização da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da largada, sendo utilizado hora, minuto, segundo e centésimo de segundo (hh: mm: ss:, cc), onde cada segundo vale 10 (dez) pontos, ou seja, 01 (um) ponto por décimo de segundo.

15.2 - Os postos de cronometragem serão posicionados no decorrer do roteiro, em posições e quantidades não conhecidas previamente pelos competidores, e a sua coleta de tempo será feita via satélite. Esses tempos serão divulgados através da Ficha Técnica. A Ficha Técnica será entregue aos Comissários Desportivos em envelope lacrado antes da largada e divulgada aos concorrentes na chegada.

Parágrafo Único - Todos os PC's deverão ser colocados junto a referências físicas (ex: árvore, mourão, mata-burro, abrigo de ônibus, etc.) de modo a possibilitar sua conferência em caso de necessidade posterior.

15.3 - O PC visa a medir a navegação e confirmar o caminho e o sentido correto da prova.

15.4 - Os pontos adiantados serão representados com o sinal (-) e serão somados pelo seu valor absoluto.

15.5 - Não serão modificados nem criados novos PC's após a largada da prova.

15.6 - Cada PC válido que constar na Ficha Técnica deverá ter as seguintes informações: categoria, trecho, medida (número inteiro em metros, em relação a coluna do veículo), velocidade do trecho, tempo teórico de passagem e waypoint (latitude e longitude) da posição real do PC.
O waypoint será utilizado como referência para a apuração das passagens dos concorrentes.

15.7 - Cada prova deverá ter no mínimo 30 (trinta) % de PC's válidos do total programado (números inteiros, sem arredondamentos, desprezando-se a fração decimal).
Caso a prova não atinja este número, ela não será considerada válida e classificatória para a prova final. Dessa forma, nenhuma dupla será classificada para a prova final.

15.8 - Para ser considerado classificado em uma prova, o competidor terá obrigatoriamente que passar por no mínimo 2/3 dos PC's válidos da mesma. O cálculo destes 2/3 dos PC's será feito utilizando-se a parte inteira do número final.
Ex.:
34 pc´s válidos, (34 *2/3 = 22,67) neste caso serão utilizados 22 como 2/3 dos pc´s válidos.

15.9 - Os PC's funcionarão de 10 (dez) minutos antes da passagem teórica ideal do primeiro concorrente, até 10 (dez) minutos após o tempo de passagem teórico ideal do último concorrente.

15.10 - O concorrente perderá 01 (um) ponto por décimo de segundo de atraso até o limite de 10 (dez) minutos, após o que, perderá fixo 6.000 (seis mil) pontos.
Perderá 01 (um) ponto por décimo de segundo de adiantamento, também até o limite de 10 (dez) minutos, a partir do que perderá o limite máximo de 6.000 (seis mil) pontos com sinal negativo.
Ex.:
1,3 seg de atraso = 13 pontos perdidos
0,4 seg de adiantamento = - 4 pontos perdidos
3,1 seg de adiantamento = - 31 pontos perdidos.

15.11 - A não passagem de um concorrente ou a passagem em sentido contrário ao correto da prova será atribuída uma pontuação fixa de 6.000 (seis mil) pontos. Esse PC não poderá ser utilizado para descarte.

15.12 - Os concorrentes que passarem mais de uma vez num mesmo PC, será considerado para efeito de pontuação, a primeira passagem no sentido correto do PC.

15.13 - As provas terão um PC de chegada em seu último trecho (deslocamento), sendo que este não penalizará o concorrente que chegar ao seu final adiantado.
Caso chegue com mais de 20 (vinte) minutos de atraso, o concorrente será desclassificado.

15.14 - Poderá existir PC de roteiro, sendo computada somente a passagem efetuada entre 10 (dez) minutos antes e 10 (dez) minutos após o seu horário ideal, excluindo o limite inferior e superior.
O competidor perderá 0 (zero) pontos pela passagem e a pontuação máxima pela não passagem ou passagem fora do limite de 10 (dez) minutos.

15.15 - Qualquer PC de tempo poderá ser transformado em PC de roteiro, a critério do Diretor de Prova com a anuência dos Comissários Desportivos.

15.16 - A apuração será feita com os seguintes critérios de descarte (N-x) e (Ni) cumulativamente:
15.16.1 - No critério (N-x) serão descartados os "x" piores PC's válidos com no máximo 02 (dois) segundos (<= 02 seg.) de adianto ou até 10 (dez) minutos de atraso (< 10 min.).
O valor "x" refere-se a 02 (dois) % dos PC's válidos da prova arredondando para cima.
Ex.:
84 PC´s válidos, 2% = 1,68, portando x = 02 PC's.

15.16.2 - No critério (N-i) serão descartados os "i" piores PC's válidos de cada concorrente com no máximo 02 (dois) segundos (<= 02 seg.) de adianto ou até 02 (dois) segundos (<= 02 seg.) de atraso.
O valor "i" refere-se a 05 (cinco) % dos PC's válidos da prova arredondado para baixo.
Ex.:
84 PC's válidos, 5% = 4,2, portanto i = 04 PC's.

15.17 - Se por algum motivo o(s) equipamento(s) de coleta de dados não vier(em) a funcionar, ou registrar(em) menos de 30 (trinta) % do trajeto navegado da prova, o competidor não terá a sua pontuação computada.

15.18 - Caso o(s) equipamento(s) de coleta de dados vier(em) a falhar, mas registrar(em) 30 (trinta) % ou mais do trajeto navegado da prova, o competidor terá sua pontuação final definida pela média de pontos perdidos em cada PC da prova existente no trajeto computado pelo equipamento, utilizando-se o critério de (Nx) e (N-i) até o ponto onde existir o registro, fazendo-se o arredondamento somente ao final da multiplicação.

Ex.:
O competidor teve 40 % do trajeto computado, com 30 PC's registrados de um total de 80 PC's válidos na prova.
Aplica-se o critério de (N-x) e (N-i) no trajeto registrado no equipamento, resultando 2% de 30 PC's = 0,6 = 1 PC descartado no critério (N-x) e 5% de 30 PC's = 1,5 = 1 PC descartado no critério (N-i).
Divide-se a pontuação resultante obtida pelos 28 PC's válidos e tem-se a média de pontos perdidos por PC's.
Este valor será multiplicado pelos outros PC's válidos da prova, no caso:
80 PC's - 2% = 1,6 = 2 PC's (N-x).
80 PC's - 5% = 4 = 4 PC's (N-i).
Resultando 80 PC's - 6 PC's = 74 PC's válidos.
No caso de ter:
perdido em 30 PC's = 360 pts.
valor do descarte de 2 Pc's = 90 pts.
pontos perdidos em 28 PC's = 270 pts - Média de 9,64285 pts/PC
resultado final em 74 PC's válidos da prova = 74 X 9,6428 = 713,57 pts = 713 pts.

15.19 - Será colocada à disposição dos participantes, a listagem dos tempos reais de passagem, para a devida conferência, sempre 30 (trinta) minutos antes da declaração dos resultados ou será entregue uma ficha individual com os dados de cada competidor.

15.20 - Quando houver cancelamento de um PC, deverá, anteriormente à divulgação dos resultados e a premiação, ser divulgado aos competidores os dados e os motivos desse cancelamento.

Art. 16º - CHEGADA

16.1 - Os concorrentes deverão chegar à última referência do livro de bordo e assinar o recebimento da Ficha Técnica no ponto de chegada especificado no livro de bordo (quando houver a citada ficha).
A partir desse momento, passará a contar o tempo de 30 (trinta) minutos para as reclamações referentes à Ficha Técnica e ao Livro de Bordo.

16.2 - Os concorrentes que não assinarem o recebimento da Ficha Técnica (quando houver) serão sancionados com a perda de 100 (cem) pontos.

16.3 - Os organizadores poderão também optar pela entrega da Ficha Técnica no final do último trecho cronometrado. Porém, mesmo assim, o concorrente deverá chegar à última referência do livro de bordo. Nesse caso, o tempo para as reclamações será conforme o exposto no Artigo 20.

Art. 17º - CLASSIFICAÇÃO DA PROVA

17.1 - Para obter classificação, os concorrentes deverão passar no mínimo em 2/3 (dois terços) dos PC's que forem validados na computação dos resultados.

17.2 - No caso de empate na classificação das provas, será considerado vencedor o concorrente que perder menos pontos sem considerar os descartes dos PC's. Persistindo o empate, vencerá o concorrente que apresentar o maior número de PC's zerados. Se ainda assim persistir o empate, o melhor resultado será outorgado ao concorrente que apresentar o maior número de PC's com um ponto, dois pontos e assim sucessivamente, até que se encontre um desempate.

Art. 18º - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

18.1 - Será divulgado um resultado geral para cada uma das duas categorias.

18.2 - Os resultados das provas do Rally Universitário serão apurados por processamento de dados, para maior segurança e brevidade na divulgação dos mesmos.

18.3 - Quando da divulgação dos resultados, deverão ser entregues a todos os concorrentes uma planilha individual das passagens pelos PC´s, indicando com o sinal "-" (menos) quando for por adiantamento.
Poderá também ser divulgada apenas a lista de passagem de cada um dos PC's válidos da prova, onde constará a passagem de cada um dos concorrentes.

18.4 - A entrega dos prêmios deverá ser feita logo após findo o prazo das reclamações.

18.5 - Os concorrentes vencedores de cada evento terão direito aos prêmios definidos no Regulamento Particular de Prova.

18.6 - Poderá perder o direito aos prêmios, a dupla (ou trio) em que pelo menos 01 (um) integrante não esteja presente à Solenidade de Premiação, até o limite de 60 (sessenta) minutos do horário previsto no Regulamento Particular de Prova.

18.7 - As duplas (ou trio) femininas mais bem classificadas após os 05 (cinco) primeiros colocados em cada uma das duas categorias receberão brindes e troféus oferecidos pelos organizadores, ao final de cada uma das 10 (dez) provas classificatórias.

Art. 19º - PENALIDADES

19.1 - Será passível de exclusão ou desclassificação, independente de outras sanções a critério dos Comissários Desportivos a dupla (ou trio) que:
- Participar da prova sem ter realizado a vistoria do veículo participante conforme Artigo 9;
- Empregar manobras desleais com outros concorrentes;
- Praticar manobras que desrespeitem o caráter desportivo da competição e que coloque em risco a integridade física dos demais concorrentes, oficiais de competição, bem como o público em geral;
- Praticar manobras exibicionistas do tipo "borrachão", "cavalo de pau" e demais, seja na área de largada / chegada, bem como nos arredores do evento;
- Levar no carro acompanhante que não seja o companheiro inscrito, salvo nos termos do Artigo 4º;
- Inscrever concorrente, seja ele piloto, navegador ou zequinha, que já tenha participado de outras provas ou campeonatos nas categorias que abrangem Pilotos/Navegadores Graduados de Rally; Pilotos/Navegadores de Rally; Pilotos/Navegadores Turismo de Rally ou outras que venham a denotar qualquer tipo de experiência na modalidade;
- Inscrever concorrente que tenha participado das provas finais de 2010, 2011 ou 2012.
- Tiver um carro de apoio prejudicando a participação de concorrentes em trechos de regularidade, no horário de passagem dos concorrentes bastando que tal registro seja feito por um integrante da organização;
- Não se apresentar no horário definido para o briefing geral, vistoria (pelo menos 1 tripulante e o veículo inscrito), ou quando solicitado;
- Negar-se a saldar doações referentes a inscrição, taxas ou multas;
- For flagrado falando ao telefone celular ou similar durante a prova;
- For flagrado transportando, portando, ou ingerindo bebidas alcoólicas, mesmo que vazias e/ou lacradas;
- For flagrado utilizando e/ou portando notebooks ou outros tipos de computadores portáteis, bem como qualquer tipo de equipamento de navegação não permitido por este Regulamento;
- For flagrado com qualquer integrante do veículo sem cinto de segurança;
- For flagrado sem capacete, nos casos de uso obrigatório (veículos sem teto rígido, conversíveis ou com capota de lona);
- Desrespeitar outro concorrente ou qualquer Autoridade da Prova.
A desclassificação deverá ser pronunciada pelos Comissários Desportivos até a entrega da premiação.
Este concorrente poderá ser impedido de participar de outros eventos da temporada;
- Retirar do seu veículo, após a vistoria, os adesivos dos patrocinadores do evento;
- O concorrente que for flagrado jogando lixo em qualquer ponto do traçado.
Todo e qualquer lixo deverá ser mantido dentro dos veículos até o final da prova.
- For autuada por infração de trânsito, durante o percurso da prova por agentes da autoridade de trânsito.
- Serão sumariamente desclassificados os veículos que estiverem sem os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como aqueles que estiverem com acessórios proibidos, derramando combustível ou produzindo fumaça em excesso.

19.2 - A exclusão ou a desclassificação de um dos concorrentes será extensiva aos demais tripulantes do veículo.

Art. 20º - RECLAMAÇÕES

20.1 - Todo concorrente que se julgar prejudicado terá direito de apresentar reclamações individuais que deverão ser dirigidas ao Diretor de Prova ou ao Diretor Adjunto, que a encaminhará aos Comissários Desportivos, acompanhada das informações que forem julgadas necessárias.
Na ausência do Diretor de Prova ou do Diretor Adjunto, a reclamação poderá ser entregue diretamente aos Comissários Desportivos ou a Secretaria de prova.

20.2 - Toda reclamação será obrigatoriamente recepcionada pelos Comissários Desportivos como sendo urgente, de maneira que o reclamante obtenha a decisão no menor tempo possível.
Enquanto a reclamação não for julgada, não serão oficializados os resultados.

20.3 - As reclamações individuais deverão ser por escrito e acompanhadas de um depósito conforme descrito no CDA 2013.
No caso de procedência da reclamação, a quantia será devolvida ao reclamante, caso contrário, o valor será revertido à CBA.

20.4 - Os recursos sobre o livro de bordo e a ficha técnica deverão ser feitos em até 30 (trinta) minutos após o horário ideal da chegada de cada competidor.

20.5 - Os recursos sobre a classificação da prova, entre outros, deverão ser feitos em até 30 (trinta) minutos após a divulgação do resultado oficial da prova.

20.6 - Caso qualquer competidor não concorde com a decisão proferida para seu recurso, caberá recurso às instâncias superiores, conforme legislação em vigor.

Parágrafo Único - Durante os prazos acima, o Diretor de Prova e/ou os Comissários Desportivos deverão estar presentes no local dos respectivos eventos, à disposição dos concorrentes, para o recebimento das reclamações, que deverão ser protocoladas na secretaria de prova.

20.7 - Reclamações referentes a Postos de Cronometragem darão direito à dupla de efetuar a verificação da listagem da aquisição automática de dados, juntamente com o Diretor de Prova e os Comissários Desportivos.

20.8 - As reclamações e o pagamento da taxa referente a Postos de Cronometragem deverão ser feitos individualmente, ou seja, cada PC será considerado uma reclamação, sobre o qual incidirá o pagamento da taxa de reclamação.

20.9 - Todos os interessados terão obrigatoriamente que se submeter às decisões dos Comissários Desportivos conforme disposto no CDA 2013.

Art. 21º - DIREITOS DE PROMOÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

21.1 - A fixação dos adesivos do patrocinador, co-patrocinadores e apoiadores do evento em cada veículo deverá obedecer ao layout oferecido pela organização do evento, sem apresentar aspecto precário ou grosseiro.

21.2 - Todos os pilotos serão obrigados a usar no pódio material promocional do evento (camisetas, bonés, viseiras, etc.).

21.3 - Pertence ao promotor/organizador do evento o direito de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou retransmissão por quaisquer meios ou processos, das provas, aulas de navegação e outras atividades do evento.

Parágrafo Primeiro - Configuram-se como sendo direitos do promotor/organizador todos aqueles denominados como "direitos de arena", referente às provas e outras atividades do evento.

Parágrafo Segundo - Os concorrentes dos eventos sedem e transferem ao promotor/organizador todos os "direitos de arena" de que, por ventura, sejam autores, referente ao evento.

Parágrafo Terceiro - Incluem-se nos direitos do Artigo 21.3 todos aqueles referentes à imagem e som.

Parágrafo Quarto - A comercialização de imagens e sons, de fixação de publicidade de qualquer tipo, espaço e áreas de divulgação são de direito exclusivo do promotor/organizador de evento que, no entanto, poderá autorizar, liberar e concordar.

Parágrafo Quinto - A impressão de prospectos, folhetos, ou outra forma qualquer de impressão gráfica ou de comunicação publicitária abordando o evento, na forma do Artigo 21.3, têm as mesmas reservas previstas no Parágrafo Quarto.

Art. 22º - RECOMENDAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 - Alguns trechos do Rally Universitário FIAT serão feitos no interior de propriedades particulares. Portanto, dependerá do comportamento de cada participante a imagem que a prova trará aos moradores, proprietários e curiosos.
Os concorrentes deverão colaborar para que o Rally seja um esporte sadio e de alto nível, para que sempre seja possível a boa convivência com as populações locais, e o apoio das mesmas aos futuros eventos.

22.2 - O Código Desportivo do Automobilismo 2013 (CDA) está à disposição dos concorrentes no site da CBA, www.cba.org.br.

 

Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2013.

 



Comissão Nacional de Rally
Djalma de Faria Neves
Presidente
Conselho Técnico Desportivo Nacional
Nestor Valduga
Presidente

 





Confederação Brasileira de Automobilismo
Cleyton Tadeu Correia Pinteiro
Presidente