RegulamentoUBERLÂNDIA MG
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Rally Universitário Fiat 2009
Regulamento particular de prova
10ª prova – Juiz de Fora - MG
22 de novembro de 2009
Supervisão: FMA - Federação Mineira de Automobilismo
CBA – Confederação Brasileira de Automobilismo
Realização: Exclusive Comunicação
Entidades e Autoridades da Prova:
Presidente FMA: Pedro Sereno
Comissário Desportivo FMA: Wilson Davi Soares / José Eduardo Cançado Lima / Daniel Cruzeiro Cardoso
Diretor de prova: Deco Muniz
Diretor Adjunto: Clayton Prado
Secretaria de Prova: Ana Prado / Nicéia Monteiro / Elen Cristina
Cronometragem e Apuração: Totem / RallyCron
Programação:
21/11/2009 – Sábado – Confirmação das inscrições, secretaria de prova, vistoria técnica e aula de navegação
22/11/2009 – Domingo – 10ª prova – Juiz de Fora e região
Cronograma do evento:
21/11/2009 - Sábado
13h00 às 17h00 - Início das vistorias técnicas e secretaria de prova. Entrega das doações (4 latas de leite em pó e 1 brinquedo por pessoa, inclusive o Zequinha) e retirada dos kits (camisetas e adesivos).
18h00 – aula de navegação
Local
Local: Concessionária Delta Fiat
Endereço: Av. Brasil, 7345 - S. Dimas - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.080-060
Tel: (32) 3257-2700
22/11/2009 - Domingo
08h – Café da Manhã
08h15 - Entrega das Planilhas de Navegação
08h30 - Briefing
09h31 - Largada da Prova
Local de largada e chegada
Local: Concessionária Delta Fiat
Endereço: Av. Brasil, 7345 - S. Dimas - Juiz de Fora - MG - CEP: 36.080-060
Tel: (32) 3257-2700
13:00 - Chegada da Prova
Inscrições:
Inscrições através do site: www.rallyuniversitariofiat.com.br
Informações: fone: (21) 2224-1687
ou e-mail: jorge@exclusive.com.br
Hospedagem:
Victory Business Hotel
(32) 3249-1850
Av. Independência 1850 - São Mateus - Juiz de Fora/ MG CEP: 36016-321
Categorias:
a) Universitário – pelo menos um dos integrantes da equipe deverá estar matriculado em um centro de ensino superior. (Necessário comprovação da matrícula)
b) Turismo – aberta a qualquer participante
c) Tour Adventure – categoria criada para clientes Fiat proprietários de veículos da linha Fiat Adventure.
OBS: Em nenhuma categoria será permitida a participação de competidores que sejam filiados ou tenham participado de outros rallys/raids como graduado.
Ordem de Largada:
A ordem de largada das categorias será, Tour Adventure, Universitário e Turismo, podendo haver inversão na ordem de largada caso necessário.
A ordem de largada será definida conforme o regulamento do Rally Universitário Fiat 2009 – Regularidade.
Haverá um intervalo de largada para o inicio de cada categoria de no mínimo 03 (três) minutos.
Planilha de prova:
Será distribuído 1 (um) livro de bordo por veículo, para todas as categorias, a partir das 8:15 de domingo dia 22 de novembro de 2009.
A aferição oficial da prova será entregue na secretaria de prova, no sábado dia 21.
As medições foram realizadas tomando como referência a coluna do veículo.
Premiação:
Troféus e brindes de 1º ao 5º lugar na categoria: Tour Adventure
Troféus e brindes de 1º ao 5º lugar na categoria: Universitário
Troféus e brindes de 1º ao 5º lugar na categoria: Turismo
Troféus e brindes para destaque equipe Feminina (categoria Universitário)
Configuração da prova:
10ª prova: Total de prova: Aproximadamente 160 km
A prova passará pelos seguintes municípios (ordem alfabética): Afonso Arinos , Belmiro Braga, Cotegipe, Juiz de Fora, Matias Barbosa, Monte Serrat, Rio Preto, Simão Pereira, São José das Três Ilhas, Torreões, entre outros, sendo desenvolvida em estradas vicinais da região e propriedades particulares.
As distâncias oficiais serão divulgadas na planilha (livro de bordo).
Tipo de piso: Provas em asfalto e terra, adequada ao tipo de esporte.
Reclamações:
Eventuais reclamações deverão ser apresentadas, conforme regulamentado pelo CDA - CÓDIGO DESPORTIVO DO AUTOMOBILISMO 2009, da CBA.
Regulamentação:
Este evento estará submetido ao CDA, ao Regulamento Técnico e Desportivo do Rally Universitário Fiat 2009 e a este regulamento particular de prova, que porventura sejam emitidos, bem como ao Código Nacional de Trânsito.
Responsabilidades:
Ao realizar a sua inscrição, o competidor concorda com o presente regulamento e assume todos os riscos da competição, consigo ou com outrem, com seus veículos e equipamentos, isentando organizadores, promotores, supervisores e patrocinadores de qualquer acidente, independente do tipo ou natureza, que possa ocorrer antes, durante ou depois da prova.
Apoio:
O Rally Universitário Fiat em Juiz de Fora tem:
Patrocínio: Fiat
Co-patrocínio: Fiat Itaucard, Selènia e Banco Fiat
Apoio: Concessionária Delta Fiat
Hotel oficial: Victory Business Hotel
Rádio oficial: Cidade 100,1
Parceria: Fiat Fashion, Lecor e Totem
Supervisão: FMA e CBA
Realização: Exclusive Comunicação
Juiz de Fora, 22 de outubro de 2009.
Deco Muniz
Diretor de Prova

RALLY UNIVERSITÁRIO FIAT 2010
REGULAMENTO GERAL DAS PROVAS
Art 1º. - DEFINIÇÃO
1.1 - Em 2010, sob a supervisão das FAU’s (Federação de Automobilismo) e autorização da CBA, será realizado o Rally Universitário FIAT, aberto a pilotos e navegadores, devendo pelo menos 01 (um) dosintegrantes da dupla ser aluno regular de um curso universitário. No caso da inclusão de um terceiro componente (zequinha), pelo menos 02 (dois) tripulantes deverão ser alunos regulares de um curso universitário.
1.2 - As provas serão regidas pelo Código Desportivo do Automobilismo (CDA) e pelo presente Regulamento Geral para 2010.
1.3 - Caberá a cada FAU, representante do Estado onde as provas se realizarão, a correta interpretação e aplicação deste Regulamento, bem como a resolução de casos omissos quando não houver a solução imediata dos mesmos no ato do término de cada etapa, pelos Comissários Desportivos da FAU.
Parágrafo Único - os Adendos a este Regulamento Geral de Provas e/ou de segurança deverão entrar em vigor na data de sua emissão e publicação.
Art 2º. - PROVAS
2.1 - O Rally Universitário FIAT será disputado em 11 (onze) provas distintas, não existindo uma pontuação cumulativa ou qualquer tipo de Campeonato, conforme o calendário abaixo:
- 11 de abril - Curitiba - PR
- 25 de abril - São José dos Campos - SP
- 16 de maio - João Pessoa - PB
- 23 de maio - Natal - RN
- 13 de junho - Rio Verde - GO
- 29 de agosto - Blumenau - SC
- 12 de setembro - Macaé - RJ
- 26 de setembro - Bauru - SP
- 24 de outubro - Novo Hamburgo - RS
- 21 de novembro - Juiz de Fora - MG
- 04 de dezembro - Belo Horizonte - MG
- 05 de dezembro - Belo Horizonte / Final
2.2 - Ao final das onze provas, os vencedores de cada uma das provas participarão de uma etapa, que se realizará no Município de Belo Horizonte, Minas Gerais, onde concorrerão à premiação a ser dada pela FIAT Automóveis.
2.3 - Os integrantes das equipes não poderão ser substituídos durante os eventos, inclusive na prova final. Pode haver, apenas, a inversão de funções entre eles (piloto e/ou navegador e/ou zequinha). Equipes que se classificarem para esta etapa final com 02 (dois) integrantes não poderão inscrever um terceiro integrante (zequinha) nesta prova final.
2.4 - Na final, caso haja a impossibilidade de participação de qualquer integrante de uma dupla, esta equipe ficará impossibilitada de competir, em razão do disposto no item 2.3. Se a formação original for de um trio, será possível a participação dos dois remanescentes.
2.5 - Aos concorrentes que concluírem a faculdade no período compreendido entre uma prova eventualmente vencida por estes e a final, onde será disputado o prêmio, serão garantidas as suas participações, se assim for de interesse.
2.6 - As 10 (dez) equipes vencedoras selecionadas terão as despesas com transporte aéreo e translado (aeroporto x hotel x local largada) dentro da cidade de Belo Horizonte, hospedagem e alimentação (almoço e jantar) determinados e financiados pela organização do Rally, sendo que os veículos para a disputa da etapa final serão cedidos pela FIAT, no evento. A equipe vencedora da 11ª prova sediada em Belo Horizonte, que não residir na capital mineira, terá o seu pernoite custeado pela produção do evento para participar no dia seguinte da etapa final.
2.7 - As equipes deverão obedecer a programação imposta pelos organizadores / promotores com relação a horários de vôos, hospedagem etc., sendo certo que a não obediência a este critério impedirá a equipe de participar da etapa final.
2.8 - Caso uma equipe vença uma prova pela segunda vez no decorrer da seletiva, a vaga na etapa final será concedida ao segundo colocado da referida prova e, assim, sucessivamente, até o quinto colocado. Ou seja, se duas equipes ganharem, respectivamente, a primeira e segunda posição em uma determinada etapa, mas já venceram outra etapa, a vaga será, então, do terceiro colocado.
2.9 - A organização técnica das provas ficará a cargo de uma pessoa indicada pelo Promotor, com a anuência e supervisão de cada FAU.
Art 3º. - ORGANIZAÇÃO
3.1 - As provas deverão caracterizar-se por disputas de regularidade, em regime de média imposta. As médias deverão ser divulgadas em km/h e com valor inteiro.
3.2 - Para a aferição de hodômetros deverá ser utilizado um trecho padrão de aferição, com no mínimo 1,0 (um) quilômetro de distância e 01 (um) ponto de aferição. No deslocamento de largada, entendido entre a largada promocional / técnica e o primeiro trecho de média imposta, será incluído um trecho de aferição com um mínimo de 02 (dois) quilômetros e 1 (um) ponto de aferição.
3.3 - O horário oficial da prova deverá ser disponibilizado pela Direção de Prova, devendo estar disponível para a visualização dos competidores na largada de cada prova.
3.4 - As provas obedecerão, em todos os aspectos, ao Código de Trânsito Brasileiro, devendo ser obedecidos os limites de velocidade e as Leis de Trânsito.
3.5 - As provas terão no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 120 (cento e vinte) quilômetros de regularidade (trechos com média imposta), em estradas mistas de asfalto e terra.
3.6 - É proibida a realização de provas especiais que envolvam a necessidade de segurança específica como super-primes.
3.7 - O levantamento do roteiro será feito com aparelho(s) de precisão mínima de 1 (um) metro. O ponto de referência do carro para a medição será a coluna da porta. Toda a medição da prova será feita na pista da direita da estrada, salvo em caso de pista muito estreita, onde deverá ser utilizado o “trilho” mais provável para os competidores.
Art 4º. - CONCORRENTES, EQUIPAMENTOS PERMITIDOS E INSCRIÇÕES
4.1 - O Rally Universitário é aberto a competidores de todas as regiões e localidades do país, respeitadas as exigências impostas no Artigo 1º.
4.2 - Os pilotos devem ser portadores de Carteira Nacional de Habilitação (C.N.H). Os navegadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 16 (dezesseis) anos deverão apresentar, no ato da inscrição, autorização dos responsáveis legais realizada por declaração por instrumento público firmada em cartório.
4.3 - Pilotos e navegadores poderão revezar-se no decorrer de uma mesma prova, desde que ambos possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
4.4 - Não será permitida a inscrição de concorrentes (pilotos, navegadores ou zequinhas) que já tenham participado de outras provas ou Campeonatos, nas categorias denominadas Graduado, Master, Especial, Sênior, Turismo, Junior e afins, independente da função desempenhada, piloto, navegador ou zequinha. Da mesma forma, não será permitida a participação de concorrentes, pilotos, navegadores ou zequinhas, que tenham qualquer vínculo empregatício com a empresa FIAT e co-patrocinadores das provas.
4.5 - Cada veículo deverá ser ocupado no mínimo, por 02 (dois) elementos, piloto e navegador, que deverão efetuar a totalidade do percurso. Parágrafo Primeiro - Será permitido o transporte de um terceiro integrante - “Zequinha”, o qual não poderá já ter participado de Campeonatos oficiais de rally, raid ou similares de regularidade, nas categorias denominadas Graduado, Master, Especial, Sênior, Turismo, Junior e afins.
Deverá ter no mínimo 12 anos (comprovadamente), sendo que, entre 12 e 16 anos, deverá apresentar, no ato das inscrições, autorização de seus representantes legais, através de declaração expressa realizada por instrumento público firmada em cartório e estar obrigatoriamente acompanhado durante o controle administrativo, de pelo menos 01 (um) representante legal, que deverá se identificar à Organização. Para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, no caso de não estarem acompanhados, da mesma forma, deverão ter autorização expressa de seus representantes legais realizada por declaração firmada por instrumento público em cartório.
Parágrafo Segundo - Não é permitido o transporte de passageiros não inscritos na prova, nem momentaneamente, salvo profissionais da área médica e que estejam prestando serviços à Organização do evento, com o objetivo de prestar socorro de urgência ou com a autorização da Direção de Prova.
4.6 - A prova será aberta somente à categoria UNIVERSITÁRIO, e só será permitida a participação de 1 (um) integrante da equipe que não esteja matriculado em curso universitário (seja ele piloto, navegador ou zequinha), observando-se as exigências elencadas no Artigo 1º, sendo que a comprovação dos universitários, no ato da inscrição na Secretaria de prova, deverá ser feita através da carteira de estudante, comprovante de matrícula ou outro documento da instituição. As equipes vencedoras deverão também enviar aos Organizadores, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma declaração da instituição de ensino apontada, que ratifique o vínculo do(s) aluno(s), através de e-mail, fax e/ou correios, sendo que, nesta última modalidade, o prazo a ser respeitado é o da postagem do documento. Excepcionalmente, todos os participantes da 11ª prova, em Belo Horizonte, deverão entregar a declaração do curso de ensino superior no ato da confirmação de inscrição, na Secretaria de prova.
4.7 - Em caso de descumprimento do prazo estipulado no item anterior, a equipe perderá a vaga na etapa final, passando o direito de participação à equipe segunda colocada naquela prova e, assim, sucessivamente. A equipe vencedora da 11ª prova, em Belo Horizonte, que não tiver apresentado a declaração do curso de ensino superior no ato da confirmação de inscrição, será impedida de participar da etapa final no dia seguinte, abrindo vaga para o segundo colocado.
4.8 - É facultado ao Organizador e/ou Promotor procederem, pelas vias que entenderem necessárias, buscar junto às faculdades / universidades, a ratificação das declarações apresentadas pelos competidores.
4.9 - Caso sejam constatadas quaisquer das irregularidades descritas nos itens 4.5, 4.6 e 4.7, as equipes infratoras serão sumariamente excluídas, se a infração for constatada durante a prova, ou desclassificadas, se a infração for constatada após o término da prova.
Nestes casos, ficará a critério da organização a expedição de ofício às FAUS/CBA indicando o nome e a respectiva matrícula do concorrente infrator para que sejam tomadas outras medidas punitivas porventura cabíveis.
4.10 - Caso seja constatada qualquer das irregularidades descritas no item 4.6, as equipes infratoras serão desclassificadas.
Casos omissos serão julgados pela Organização do evento.
4.11 - Será permitido apenas o uso do hodômetro de medição original do veículo, não podendo o mesmo ser adulterado para uma medição mais precisa que a sua original.
Não é permitido, o uso de hodometros digitais auxiliares.
É liberada a utilização de GPS.
É proibido o uso de calculadoras programáveis, palms ou outros tipos de
equipamentos eletrônicos em quaisquer circunstâncias.
É proibida a utilização de equipamentos de navegação integrada ou similares.
É proibido o uso de notebooks ou outros tipos de computadores portáteis,
assim como celulares, para qualquer tipo e uso, inclusive o de cronômetro.
4.12 - A ordem de largada será definida a critério da Organização da prova.
4.13 - As inscrições deverão ser feitas junto aos Promotores das provas ou nos locais por eles determinados.
4.14 - Ficam obrigados os concorrentes à comprovação dos dados constantes na Ficha de Inscrição.
Parágrafo Primeiro - Informações erradas ou omissões implicarão na desclassificação do concorrente, sem prejuízo de sanções desportivas, que possam vir a ser aplicadas concomitantemente.
Parágrafo Segundo - Os participantes, ao assinarem a Ficha de Inscrição, declaram conhecer as condições deste Regulamento Geral e do Regulamento Particular da Prova e seus Adendos.
Parágrafo Terceiro - A comissão organizadora poderá se recusar a aceitar a inscrição de um concorrente, desde que justifique o motivo e com a anuência dos Comissários Desportivos / FAU.
4.15 - Os participantes concorrem por conta e riscos próprios, não se responsabilizando a FAU, nem os Promotores, Patrocinadores, Organizadores e Supervisores por qualquer acidente que lhes venha a ocorrer ou danos causados a terceiros ou propriedades alheias, bem como a outros competidores, respondendo assim por quaisquer sanções civis ou criminais que lhes incorrerem.
4.16 - As inscrições deverão encerrar-se impreterivelmente na data constante no Regulamento Particular de Prova.
4.17 - Após o encerramento das inscrições, qualquer alteração de piloto / navegador / zequinha, só poderá ser feita até 01 (uma) hora antes da largada do veículo, autorizada pelo Diretor da Prova com a aprovação dos Comissários Desportivos.
4.18 - A substituição do veículo inscrito após o encerramento das inscrições só poderá ser autorizada pelo Diretor da Prova com anuência dos Comissários Desportivos.
4.19 - As doações cobradas para a inscrição e/ou outras taxas só serão devolvidas no caso da não realização da prova ou da não aceitação da inscrição do concorrente.
4.20 - A definição da inscrição, o formato de arrecadação e o seguro obrigatório da prova ficam a critério dos Promotores de cada evento.
Art 5º. - VEÍCULOS ADMITIDOS
5.1 - Serão admitidos os veículos de qualquer marca, fabricados a partir de 1990, de fabricação nacional com produção acima de 2.000 (duas mil) unidades, de procedência importada com no mínimo 200 (duzentas) unidades do mesmo modelo comercializadas no país e os utilitários tipo todo terreno (4 X 2 e 4 X 4).
Parágrafo Único: Serão admitidos veículos da marca FIAT de qualquer ano de fabricação, não havendo qualquer restrição ao ano de fabricação e a quantidade de veículos produzidos.
5.2 - A cilindrada e a preparação são livres e o peso nominal total máximo permitido será de 03 (três) toneladas (constante do documento do veículo).
5.3 - Os veículos deverão estar de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Trânsito.
Parágrafo Único: Casos omissos serão julgados pela Organização do evento, em conjunto com os Comissários Desportivos.
Art 6º. - ITENS DE SEGURANÇA
6.1 - Serão obrigatórios os seguintes itens de segurança:
6.1.1 - Cinto de segurança de no mínimo 03 (três) pontos para o piloto e o navegador. Para o zequinha será permitido o uso de cinto abdominal, desde que o original do veículo;
6.1.2 - Bancos com apoio de cabeça;
6.1.3 - Extintor de incêndio carregado e dentro do prazo de validade;
6.1.4 - Triângulo;
6.1.5 - Pneus em bom estado (inclusive o estepe).
6.2 - É obrigatória a utilização de capacetes para veículos SEM TETO RÍGIDO, CONVERSIVEIS ou com CAPOTA DE LONA. Os mesmos deverão ser específicos para o uso automobilístico ou motociclístico com selo do INMETRO e dentro do prazo de validade. O capacete deve ser utilizado durante todo o desenvolvimento da prova, sob pena de desclassificação da equipe.
6.3 - É obrigatório que estepes, caixa de ferramentas, chaves de rodas, etc., estejam devidamente fixados no veículo.
Art 7º. - IDENTIFICAÇÃO
Os carros deverão ostentar os números de identificação fornecidos pelos Promotores e deverão ser afixados conforme o Regulamento Particular de cada prova.
Art 8º. - PUBLICIDADE
8.1 - Será obrigatória a fixação da publicidade dos patrocinadores de cada prova conforme o layout fornecido pelo Organizador.
8.2 - Aos concorrentes será permitida a fixação de publicidade de seus patrocinadores particulares em locais que não interfiram na identificação dos carros e na visão dos pilotos, devendo ser obedecidas as regulamentações de espaços, disposição e dísticos definidos nos Adendos fornecidos pela Organização da Prova.
8.3 - Toda a publicidade deverá estar fixada no veículo no momento da vistoria e poderá ser revisada em todo o desenvolvimento da prova.
8.4 - A utilização de publicidade de patrocinadores conflitantes com os patrocinadores do evento será autorizada ou não, a critério da Organização e deverão ser respeitadas por todos os concorrentes.
8.5 - Qualquer tipo de ação publicitária ou promocional a ser realizada pelos competidores dentro do evento, mesmo com patrocinadores não conflitantes, só poderá ser feita com a anuência prévia da Organização de cada prova que poderá ou não ser concedida, desde que o pedido seja feito ao Promotor do evento, por escrito pela dupla com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 9º. - VISTORIA
9.1 - Toda prova deverá ser precedida de uma vistoria que deverá incluir:
- documentação dos tripulantes e do veículo;
- equipamentos de segurança;
- publicidade obrigatória e condição geral do veículo.
9.2 - Os concorrentes deverão apresentar-se no local da largada no horário determinado no Regulamento Particular da Prova, e submeter-se a vistoria também nos locais e horários definidos, penalizando-se aqueles que não a respeitarem de acordo com o Artigo Penalizações deste Regulamento.
9.3 - Somente poderão largar, os veículos que tiverem sido aprovados na vistoria.
9.4 - Os carros poderão ser examinados antes, durante e após a prova, sendo desclassificados os que não estiverem de acordo com este Regulamento, ou com as normas técnicas e de segurança exigidas na vistoria.
9.5 - As verificações precedidas antes da competição não tornam válidas quaisquer irregularidades existentes e que não tenham sido constatadas. O veículo poderá ser desclassificado por irregularidades sobre as quais o(s) Comissário(s) não tenham se pronunciado antes da largada. As verificações nessa vistoria prévia serão descritas a seguir.
9.6 - Verificação Administrativa: terá seu início na Secretaria da prova e
habilitará ou não o concorrente para a vistoria técnica, abrangendo:
- doações conforme o Regulamento Particular de Prova;
- comprovante da condição de pelo menos 01 (um) universitário na dupla, ou
02 (dois) universitários para o caso da equipe ter um “zequinha”;
- R.G da dupla (e do zequinha, se houver) e C.N.H. do piloto;
- cópia do Registro e Licenciamento do veículo (CRLV), acompanhado da
autorização do proprietário, quando o veículo não for de propriedade de um dos
componentes da equipe.
Parágrafo Único - Todos os documentos mencionados acima deverão ser apresentados. A falta de qualquer um deles poderá implicar na não aptidão do concorrente para a vistoria técnica e conseqüentemente para a largada.
9.7 - Verificação Técnica - serão verificados:
- os elementos de segurança em conformidade com o estipulado neste
Regulamento;
- a fixação dos adesivos oficiais, numerais e da publicidade, além das
identificações obrigatórias.
Art. 10º. - LARGADA
10.1 - A largada será na ordem numérica dos carros, sendo que os carros poderão ser reagrupados pela Organização no caso de desistência ou não comparecimento para a largada de algum concorrente.
10.2 - Os concorrentes terão a sua ordem de largada e números determinados pela Organização da prova que poderá ou não permitir aos concorrentes a escolha dos números.
10.3 - A largada é o instante exato em que é dada a ordem de partida para o concorrente isoladamente, será do tipo “parada” onde o veículo deve estar imóvel no ponto zero do livro de bordo. O horário de largada do concorrente será divulgado pela Organização pelo menos 30 (trinta) minutos antes da largada do primeiro carro. Cabe ao concorrente conferir o seu horário de largada e o seu livro de bordo.
10.4 - A largada só será dada ao veículo vistoriado com toda a sua tripulação a bordo, já de posse do livro de bordo entregue pela Organização da prova. Se ocorrer atraso na largada de um concorrente por culpa deste, o mesmo poderá largar após o último concorrente inscrito, no novo horário definido pela Direção de Prova, porém com a penalização de 500 (quinhentos) pontos, sendo válida essa autorização para no máximo 05 (cinco) concorrentes. A partir do sexto concorrente nessa situação, os veículos serão impedidos de largar.
Parágrafo Único: A largada só será autorizada ao concorrente, no local descrito no Regulamento Particular da Prova.
10.5 - A largada poderá ser de 01 (um) em 01 (um) minuto ou de ½ (meio) em ½ (meio) minuto conforme o número de concorrentes de cada etapa, a critério do Organizador.
Art. 11º. - BANDEIRAS
Poderão ser utilizadas pela Direção de Prova sempre que necessário, as bandeiras abaixo em conformidade com as normas e procedimentos abaixo:- bandeira vermelha: deverá ser apresentada imóvel. Ela indicará que todos os concorrentes devem parar de competir, diminuir a velocidade e se dirigir ao local indicado pelos Comissários, Diretor da Prova ou Fiscal.
- bandeira amarela: indica sinal de perigo. O motivo dessa sinalização poderá ser temporário ou definitivo. Qualquer que for o caráter de uma situação de perigo, ela será indicada por essa bandeira. Poderá ser apresentada imóvel ou agitada. A apresentação da bandeira agitada reforçará e acentuará o seu significado, indicando que a tal situação existe no setor imediatamente seguinte ao ponto onde estiver sendo mostrada.
Parágrafo único: A decisão de apresentar a bandeira vermelha será tomada pelo Diretor da Prova, em conjunto com os Comissários Desportivos. Todavia, dependendo da urgência a decisão poderá ser tomada apenas pelo Diretor da Prova.
Art 12º. - DESENVOLVIMENTO DAS PROVAS
12.1 - A transferência ou a suspensão da prova, bem como a modificação ou neutralização de trechos, poderá ser determinada pelo Diretor da Prova, com a anuencia dos Comissários Desportivos, se razão de força maior a isso obrigar.
12.2 - Será distribuído 01 (um) livro de bordo por veículo, entregue aos concorrentes pelo menos 05 (cinco) minutos antes da sua hora de partida, salvo determinação contrária do Diretor de Prova. O concorrente deverá estar no local de largada para receber o livro de bordo no horário estipulado.
12.3 - As provas se desenvolverão pelo roteiro de estradas indicado no livro de bordo. Nos casos omissos, deverá ser utilizada a estrada que se apresentar como a mais importante. Mapas, setas e placas indicativas, somente poderão ser usados como auxílio complementar.
12.4 - Todas as dificuldades encontradas no percurso serão de inteira responsabilidade dos concorrentes em transpô-las, mesmo que para tal tenham que se desviar do roteiro, permanecendo imutável o tempo programado para o trecho, salvo instruções do Diretor da Prova em concordância com os Comissários Desportivos, que poderão notificar através de fiscais ou Adendos.
12.5 - O início de um trecho sempre coincide com o final do trecho anterior.
12.6 - Todas as referências, salvo indicação em contrário, estarão no lado direito da estrada em relação ao percurso da prova, exceto as hipóteses em que as mesmas estiverem situadas sob ou sobre o percurso (pontes, mataburros, arcos, trilhos, etc.), para as quais as medidas adotadas serão sempre no início das mesmas, salvo indicação contrária.
12.7 - Todas as referências serão consideradas no alinhamento ortogonal em relação ao eixo da estrada, dispensando-se a indicação de “no alinhamento de (o) (a)”. As referências deverão ser o mais ostensivas possíveis.
12.8 - Todas as distâncias de final de trecho podem ser fornecidas com precisão de 03 (três) casas decimais após a vírgula, sendo denominadas exatas, ou mesmo com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sem perder esta denominação.
12.9 - Todas as distâncias das referências de roteiro deverão ser fornecidas com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo denominadas básicas e essas referências sempre se encontrarão depois da distância básica indicada nunca mais de 10 (dez) metros dessa distância, sendo válidos os limites superior e inferior deste intervalo.
12.10 - A seqüência das referências no livro de bordo deve respeitar a ordem pela qual elas ocorrem.
12.11 - Sempre que estiver avisado na planilha uma situação de perigo com a indicação de dois, três ou quatro sinais de advertência, ou com as palavras CUIDADO, MUITO CUIDADO ou PERIGO, não haverá PC 50 (cinqüenta) metros antes e até 200 (duzentos) metros após a referência.
12.12 - A distância entre duas referências físicas de um mesmo trecho de medição não poderá ser maior que 08 (oito) km. Havendo uma distância maior que 08 km sem uma referência, serão anulados os postos de cronometragem que estiverem entre os 08 km e a próxima referência.
12.13 - É obrigatória a colocação de pelo menos 01 (uma) referência física em cada trecho de regularidade, salvo no caso de trechos com menos de 04 (quatro) km.
12.14 - Todas as distâncias serão fornecidas em quilômetros.
12.15 - Todas as distâncias de roteiro, referências físicas e finais de trecho, referem-se ao início da medição. Será fornecida a distância parcial, em caso de dúvida, prevalecerá sempre a distância acumulada.
12.16 - Nomenclatura:
- TRECHO: é a distância percorrida com uma única média (trechos de regularidade) ou tempo (trechos neutralizados);
- TRECHO DE MEDIÇÃO: é a distância compreendida entre o início e o reinício da MEDIDA ACUMULADA;
- MEDIDA PARCIAL (ROT): é a distância do início do TRECHO até a referência indicada;
- MEDIDA ACUMULADA (ACUM): é a distância do início do TRECHO DE MEDIÇÃO até a referência indicada;
- TEMPO (TP): Tempo de prova que o veículo deveria estar naquela distância;
- PONTE ou PONTILHÃO: Quando não especificado, será medida sempre no início do piso;
- DOBRAR À DIREITA / DOBRAR À ESQUERDA: Mudança de direção para a direita ou para a esquerda com ângulo de 90º (aproximado) formado pelas estradas;
- PELA DIREITA / PELA ESQUERDA: mudança de direção com estradas formando bifurcação, tipo Y;
- PC: Posto de Cronometragem.
12.17 - Os tempos fornecidos aos concorrentes serão expressos em hora, minutos e segundos.
Art 13º. - COLETORES DE DADOS (GPS)
13.1 - Serão usados os equipamentos de rastreamento via satélite (GPS).
13.2 - O(s) equipamento(s) será(ão) fornecido(s) pela empresa “TOTEM” antes da largada da prova e deverá(ão) ser instalado(s) no(s) local(is) indicado(s), conforme as instruções fornecidas, mediante Termo de Responsabilidade assinado pela equipe.
13.3 - Não será necessária nenhuma intervenção ou modificação no sistema elétrico dos veículos dos participantes.
Parágrafo Único - A Organização não se responsabilizará se o competidor largar sem o(s) equipamento(s), caso em que o competidor estará automaticamente desclassificado / excluído da prova.
13.4 - A Organização informará o número de equipamentos que deverão ser colocados em cada veículo inscrito na prova. Não será necessária nenhuma instalação elétrica no veículo.
13.5 - O competidor deverá assinar o Termo de Responsabilidade, no momento da entrega do(s) equipamento(s) onde assume a total responsabilidade sobre o(s) mesmo(s).
13.6 - A restituição do respectivo equipamento, da mesma forma, deverá ser feita à empresa “TOTEM”. Caso o competidor não devolva o equipamento em condições de funcionamento ao final do evento, independentemente do motivo (roubo, perda, danos propositais ou não, etc.), o mesmo deverá reembolsar o valor especificado no Termo de Responsabilidade para a Organização, em até no máximo 10 (dez) dias corridos após a realização do evento, sob pena de ser proibida a sua participação nas demais etapas do Rally Universitário FIAT ou de outras provas supervisionadas pela CBA ou pela FAU do estado onde a prova se realizou, sem prejuízo de eventuais ações indenizatórias cabíveis.
Os dados de cada competidor serão coletados por um ou mais coletores de dados GPS, em todo o trajeto da prova, desde a largada até a chegada.
A apuração será realizada através dos dados coletados pelo primeiro equipamento. Só será utilizado o segundo equipamento de backup (Organização) ou o GPS do competidor, caso ocorra perda de dados do primeiro equipamento - hora com precisão de segundos e posição geográfica (latitude e longitude).
Parágrafo Único - Poderá ser usado, a critério dos Comissários Desportivos, o GPS do competidor como backup para a coleta de dados, caso ocorra perda de dados no equipamento da Organização. Este GPS terá que estar configurado para coleta de dados a cada 01 (um) segundo e o competidor terá que fornecer as ferramentas necessárias para descarregar os dados do GPS (cabos, drives, etc.).
13.7 - O coletor de dados será removido na chegada do competidor, ou em outro local especificado pela Organização e divulgado no briefing. Se o aparelho não for devolvido no local especificado pela Organização em até 20 (vinte) minutos além do horário ideal de chegada do competidor, o mesmo será desclassificado.
Será de responsabilidade exclusiva do competidor a devolução do(s) aparelho(s) mesmo após o prazo, caso contrário será cobrado o valor definido no Termo de Responsabilidade, nas condições do item 13.5.
Parágrafo Único - Mesmo se o competidor for desclassificado / excluído, será sua a responsabilidade de devolução do(s) aparelho(s).
13.8 - A coleta de dados será feita em segundos, com a interpolação alcançando a precisão de centésimos de segundos. A interpolação será feita pelos dados coletados nos 02 (dois) pontos, anterior e posterior, mais próximos a linha do PC. Para efeito do cálculo de pontos perdidos o tempo será em décimos de segundos.
13.9 - O equipamento poderá ser vistoriado por oficiais da prova devidamente identificados em qualquer momento da prova.
13.10 - Qualquer interferência eletromagnética gerada pelo veículo do competidor (deliberadamente ou não) que inibir o funcionamento do coletor de dados via GPS, poderá implicar em até a desclassificação / exclusão do competidor. Estes casos serão julgados pelo Diretor de Prova e pelos Comissários Desportivos.
Art. 14º. - VELOCIDADE MÁXIMA (RADAR)
14.1 - Poderá haver controle de velocidade máxima em qualquer trecho da prova, os limites quando estabelecidos, serão divulgados no briefing oficial do evento e / ou constarão no livro de bordo (planilha).
14.2 - Qualquer pico de velocidade de um competidor acima da velocidade máxima estabelecida no trecho, implicará em uma penalidade de 1.000 (um mil) pontos por pico atingido.
14.3 - Haverá uma tolerância de 10 (dez)% na velocidade máxima estabelecida e na faixa de tolerância não haverá penalidade.
14.4 - Pico de velocidade: Sempre que a velocidade exceder a velocidade máxima acrescida de sua tolerância em mais de 10 (dez) segundos.
14.5 - Em caso do competidor se manter por 10 segundos ou mais dentro do pico de velocidade implicará numa penalidade cumulativa de mais 5.000 (cinco mil) pontos.
Art. 15º. - CRONOMETRAGEM E POSTOS DE CONTROLE (PC´s)
15.1 - A cronometragem será feita com base em um tempo padrão (hora oficial) fornecido pela Organização da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da largada, sendo utilizado hora, minuto, segundo e centésimo de segundo (hh: mm: ss:, cc), onde cada segundo vale 10 (dez) pontos, ou seja, 01 (um) ponto por décimo de segundo.
15.2 - Os postos de cronometragem serão posicionados no decorrer do roteiro, em posições e quantidades não conhecidas previamente pelos competidores e a sua coleta de tempo será feita via satélite. Eles serão divulgados, através da Ficha Técnica. A Ficha Técnica será entregue aos Comissários Desportivos em envelope lacrado antes da largada e divulgado aos concorrentes na chegada.
Parágrafo Único - Todos os PC’s deverão ser colocados junto a referências físicas (ex: árvore, mourão, mata-burro, abrigo de ônibus, etc.) de modo a possibilitar sua conferência em caso de necessidade posterior.
15.3 - O PC visa medir a navegação e confirmar o caminho e o sentido correto da prova.
15.4 - Os pontos adiantados serão representados com o sinal (–) e serão somados pelo seu valor absoluto.
15.5 - Não serão modificados nem criados novos PC’s após a largada da prova.
15.6 - Cada PC válido que constar na Ficha Técnica deverá ter as seguintes informações: categoria, trecho, medida (número inteiro em metros, em relação a coluna do veículo), velocidade do trecho, tempo teórico de passagem e waypoint (latitude e longitude) da posição real do PC. O waypoint será utilizado como referência para a apuração das passagens dos concorrentes.
15.7 - Cada prova deve ter no mínimo 30 (trinta) % de PC's válidos do total programado (números inteiros, sem arredondamentos, desprezando-se a fração decimal). Caso a prova não atinja este número, ela não será considerada classificatória para a prova final e desta forma nenhuma equipe será classificada para a prova final.
15.8 - Para ser considerado classificado em uma prova, o competidor terá
obrigatoriamente que passar por 2/3 dos PC’s válidos da mesma.
O cálculo destes 2/3 dos PC’s será feito utilizando-se a parte inteira do número
final.
Ex.: 34 pc´s válidos, (34 *2/3 = 22,67) neste caso serão utilizados 22 como 2/3
dos pc´s válidos.
15.9 - Os PC’s funcionarão de 10 (dez) minutos antes da passagem teórica ideal do primeiro participante, até 10 (dez) minutos após o tempo de passagem teórico ideal do último participante.
15.10 - O participante perderá 01 (um) ponto por décimo de segundo de atraso
até o limite de 10 (dez) minutos, após o que, perderá fixo 6.000 (seis mil)
pontos. Perderá 01 (um) ponto por décimo de segundo de adianto, também até
o limite de 10 (dez) minutos, a partir do que perderá o limite máximo de 6.000
(seis mil) pontos com sinal negativo.
Ex.:
1,3 seg de atraso = 13 pontos perdidos
0,4 seg de adianto = - 4 pontos perdidos
3,1 seg de adianto = - 31 pontos perdidos.
15.11 - A não passagem por um PC será representada por quatro asteriscos (****) e será somada a pontuação máxima (6.000 pontos) ao total e não poderá ser descartada ((N-x) e (N-i)).
15.12 - A não passagem de um concorrente ou a passagem em sentido contrário ao correto da prova será atribuída uma pontuação fixa de 6.000 (seis mil) pontos. Este PC não poderá ser utilizado para descarte.
15.13 - Os concorrentes que passarem mais de uma vez num mesmo PC, será considerado para efeito de pontuação, a primeira passagem no sentido correto do PC.
15.14 - As provas terão um PC de chegada em seu último trecho (deslocamento), sendo que este não penalizará o concorrente que chegar ao seu final adiantado.
Caso chegue com mais de 20 (vinte) minutos de atraso o concorrente será desclassificado.
15.15 - Poderá existir PC de roteiro, sendo computada somente a passagem efetuada entre 10 (dez) minutos antes e 10 (dez) minutos após o seu horário ideal, excluindo o limite inferior e superior. O competidor perderá 0 (zero) pontos pela passagem e a pontuação máxima pela não passagem ou passagem fora do limite de 10 (dez) minutos.
15.16 - Qualquer PC de tempo poderá ser transformado em PC de roteiro, a critério do Diretor de Prova com a anuência dos Comissários Desportivos.
15.17 - A apuração será feita com os seguintes critérios de descarte (N-x) e (Ni) cumulativamente:
15.17.1 - No critério (N-x) serão descartados os “x” piores PC’s válidos com no
máximo 02 (dois) segundos (<= 02 seg.) de adianto ou até 10 (dez) minutos de
atraso (< 10 min.).
O valor “x” refere-se a 02 (dois) % dos PC’s válidos da prova arredondando
para cima.
Ex.: 84 PC´s válidos, 2% = 1,68, portando x = 02 PC’s.
15.17.2 - No critério (N-i) serão descartados os "i" piores PC’s válidos de cada
concorrente com no máximo 02 (dois) segundos (<= 02 seg.) de adianto ou até
02 (dois) segundos (<= 02 seg.) de atraso.
O valor "i" refere-se a 05 (cinco) % dos PC’s válidos da prova arredondado
para baixo.
Ex.: 84 PC’s válidos, 5% = 4,2, portanto i = 04 PC’s.
15.18 - Se por algum motivo o(s) equipamento(s) de coleta de dados não vier a funcionar, ou registrar menos de 30 (trinta) % do trajeto navegado da prova, o competidor não terá a sua pontuação computada.
15.19 - Caso o(s) equipamento(s) de coleta de dados vier a falhar, mas
registrar 30 % ou mais do trajeto navegado da prova, o competidor terá sua
pontuação final definida pela média de pontos perdidos em cada PC da prova
existente no trajeto computado pelo equipamento, utilizando-se o critério de (Nx)
e (N-i) até o ponto onde existir o registro, fazendo-se o arredondamento
somente ao final da multiplicação.
Ex.: O competidor teve 40 % do trajeto computado, com 30 PC’s registrados de
um total de 80 PC’s válidos na prova.
Aplica-se o critério de (N-x) e (N-i) no trajeto registrado no equipamento,
resultando 2% de 30 PC’s = 0,6 = 1 PC descartado no critério (N-x) e 5% de 30
PC’s = 1,5 = 1 PC descartado no critério (N-i).
Divide-se a pontuação resultante obtida pelos 28 PC’s válidos e tem-se a
média de pontos perdidos por PC’s.
Este valor será multiplicado pelos outros PC’s válidos da prova, no caso:
80 PC’s - 2% = 1,6 = 2 PC’s (N-x).
80 PC’s - 5% = 4 = 4 PC’s (N-i).
Resultando 80 PC’s - 6 PC’s = 74 PC’s válidos.
No caso de ter:
perdido em 30 PC’s = 360 pts.
valor do descarte de 2 Pc’s = 90 pts.
Pontos perdidos em 28 PC’s = 270 pts - Média de 9,64285 pts/PC
Resultado final em 74 PC’s válidos da prova = 74 X 9,6428 = 713,57 pts = 713
pts.
15.20 - Será colocada a disposição dos participantes, a listagem dos tempos reais de passagem, para a devida conferência, sempre 30 (trinta) minutos antes da declaração dos resultados ou será entregue uma ficha individual com os dados de cada competidor.
15.21 - Quando houver cancelamento de um PC, deverá anteriormente a divulgação dos resultados e a premiação, ser divulgado aos competidores os dados e os motivos deste cancelamento.
Art. 16º. - CHEGADA
16.1 - Os concorrentes deverão chegar na última referência do livro de bordo e assinar o recebimento da Ficha Técnica no ponto de chegada especificado no livro de bordo (quando houver). A partir deste momento passará a contar o tempo para as reclamações referentes a Ficha Técnica e ao Livro de Bordo conforme especificado no Artigo “Reclamações” deste Regulamento.
16.2 - Os concorrentes que não assinarem o recebimento da Ficha Técnica (quando houver) serão penalizados com 100 (cem) pontos.
16.3 - Os organizadores poderão também optar pela entrega da Ficha Técnica no final do último trecho cronometrado, porém mesmo assim, o concorrente deverá chegar na última referência do livro de bordo. Nesse caso o tempo para as reclamações contarão a partir do horário ideal de chegada do concorrente na última referência do livro de bordo.
Art 17º. - CLASSIFICAÇÃO DA PROVA
17.1 - Para obter classificação, os concorrentes deverão passar no mínimo em 2/3 (dois terços) dos PC’s que forem validados na computação dos resultados.
17.2 - No caso de empate na classificação das provas, será considerado vencedor o concorrente que perder menos pontos sem considerar os descartes dos PC’s. Persistindo o empate, o concorrente que apresentar o maior número de PC’s zerados, persistindo o empate, o concorrente que apresentar o maior número de PC’s com um ponto, dois pontos e assim sucessivamente, até que se encontre um desempate.
Art. 18º. - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
18.1 - Será divulgado o resultado geral, por categoria, sem distinção de classe e grupo de veículos.
18.2 - Os resultados das provas do Rally Universitário serão apurados por processamento de dados, para maior segurança e brevidade na divulgação dos mesmos.
18.3 - Quando da divulgação dos resultados, deverão ser entregues a todos os concorrentes uma planilha individual das passagens pelos PC´s, indicando com o sinal "-" (menos) quando for por adianto. Poderá também ser divulgada apenas a lista de passagem de cada um dos PC’s válidos da prova, onde constará a passagem de cada um dos concorrentes.
18.4 - A entrega dos prêmios, deverá ser feita logo após findo o prazo das reclamações.
18.5 - Os concorrentes vencedores de cada etapa terão direito aos prêmios definidos no Regulamento Particular da Prova.
18.6 - Poderá perder o direito aos prêmios, a equipe em que pelo menos 01 (um) integrante da mesma não esteja presente à Solenidade de Premiação, até o limite de 60 (sessenta) minutos do horário previsto no Regulamento Particular da Prova.
Art. 19º. - PENALIDADES
19.1 - Será passível de desclassificação, independente de outras sanções a
critério dos Comissários Desportivos, ou do T.J.D, o concorrente que:
- Participar da prova sem ter realizado a vistoria do veículo participante
conforme Artigo 9;
- Empregar manobras desleais com outros concorrentes;
- Praticar manobras que desrespeitem o caráter desportivo da
competição e que coloque em risco a integridade física dos demais
concorrentes, oficiais de competição, bem como o público em geral;
- Praticar manobras exibicionistas do tipo “borrachão”, “cavalo de pau” e
demais, seja na área de largada / chegada, bem como nos arredores
do evento;
- Levar no carro acompanhante que não seja o companheiro inscrito,
salvo nos termos do Artigo 4º;
- Inscrever concorrente, seja ele piloto, navegador ou zequinha, que já
tenha participado de provas nas categorias denominadas Graduado,
Master, Especial, Sênior e afins, independente da função
desempenhada;
- Tiver um carro de apoio prejudicando a participação de concorrentes
em trechos de regularidade, no horário de passagem dos concorrentes
bastando que tal registro seja feito por um integrante da organização;
- Não se apresentar no horário definido para o briefing geral, vistoria
(pelo menos 1 tripulante e o veículo participante) ou quando solicitado;
- Negar-se a saldar pagamentos referentes a inscrição, taxas ou multas;
- For flagrado falando ao telefone celular ou similar durante a prova;
- For flagrado transportando, portando, ou ingerindo bebidas alcoólicas,
mesmo que vazias e/ou lacradas;
- For flagrado utilizando e/ou portando notebooks ou outros tipos de
computadores portáteis, bem como qualquer tipo de equipamento de
navegação não permitido por este Regulamento;
- For flagrado com qualquer integrante do veículo sem cinto de
segurança;
- Desrespeitar outro concorrente ou qualquer Autoridade da Prova. A
desclassificação deverá ser pronunciada pelos Comissários
Desportivos até a entrega da premiação. Esta desclassificação não
implicará na suspensão automática da dupla da próxima prova;
- Retirar do seu veículo, após a vistoria, os adesivos dos patrocinadores
do evento;
- A equipe que for flagrada jogando lixo em qualquer ponto do traçado.
Todo e qualquer lixo deverá ser mantido dentro dos veículos até o final
da prova.
19.2 - A desclassificação de um dos concorrentes é extensiva aos acompanhantes do veículo.
Art. 20º. - RECLAMAÇÕES
20.1 - Todo concorrente que se julgar prejudicado, terá direito a apresentar reclamações individuais que deverão ser dirigidas ao Diretor da Prova ou ao seu Diretor Adjunto, que a encaminhará aos Comissários Desportivos, acompanhada das informações que forem julgadas necessárias. Na ausência do Diretor da Prova ou do Diretor Adjunto, a reclamação poderá ser entregue diretamente aos Comissários Desportivos.
20.2 - Toda reclamação será obrigatoriamente recepcionada pelo Comissário Desportivo como sendo urgente, de maneira que o reclamante obtenha a decisão no menor tempo possível. Enquanto a reclamação não for julgada, não serão oficializados os resultados.
20.3 - As reclamações individuais deverão ser por escrito e acompanhadas de um depósito conforme descrito no C.D.A. No caso de procedência da reclamação, a quantia será devolvida ao reclamante, caso contrário, o valor reverterá ao Organizador da prova.
20.4 - As reclamações deverão ser apresentadas dentro dos seguintes prazos:
- LIVRO DE BORDO: Até 30 (trinta) minutos após o horário máximo de
chegada do competidor, informado no livro de bordo;
- FICHA TÉCNICA (POSIÇÃO DOS PCs): Até 30 (trinta) minutos após o
horário de entrega e/ou publicação da Ficha Técnica, respeitando-se o
horário máximo de chegada de cada competidor;
- FICHA DE PASSAGEM (DESEMPENHO INDIVIDUAL): Até 30 (trinta)
minutos após a entrega e/ou publicação da ficha de desempenho
individual.
Parágrafo Único - Durante os prazos acima, o Diretor da Prova e/ou os Comissários Desportivos deverão estar presentes no local dos respectivos eventos, a disposição dos concorrentes, para o recebimento das reclamações. Caso a presença desses esteja impossibilitada por algum motivo, as reclamações deverão ser entregues para o Diretor de Cronometragem ou na Secretaria da Prova dentro dos prazos estabelecidos.
20.5 - Reclamações referentes a Postos de Cronometragem darão direito a dupla de efetuar a verificação da listagem da aquisição automática de dados, juntamente com o Diretor da Prova e os Comissários Desportivos.
20.6 - As reclamações e o pagamento da taxa referentes a Postos de Cronometragem deverão ser feitas individualmente, ou seja, cada PC será considerado uma reclamação, sobre o qual incidirá o pagamento da taxa de reclamação.
20.7 - Todos os interessados terão obrigatoriamente que se submeter as decisões dos Comissários Desportivos conforme o Capitulo IX, Seção VIII, Artigo 71. do C.D.A .
Art. 21º. - RECOMENDAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Alguns trechos do Rally Universitário Fiat serão feitos no interior de propriedades particulares. Portanto, dependerá do comportamento de cada participante a imagem que a prova trará aos moradores, proprietários e curiosos. Colabore para que o Rally seja um esporte sadio e de alto nível, para que sempre seja possível contarmos com a boa convivência da população local.
21.2 - O Código Desportivo do Automobilismo (CDA) está a disposição dos concorrentes no site da C.B.A. www.cba.org.br.
Rio de Janeiro, 18 de Maio de 2010.